JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001124-75.2019.5.02.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001124-75.2019.5.02.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . RESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO MÉDICO NOS MOLDES DO CONTRATO ANTERIOR. ALTERAÇÃO DA COTA-PARTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. EXCLUSÃO DA COPARTICIPAÇÃO. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional, ao manter a improcedência do restabelecimento do convênio médico nos moldes do contrato anterior, em razão de não se ter constatado alteração na forma do custeio do plano de saúde, mas sim contratação de um novo plano com regramentos próprios, bem como a existência de regular adesão do recorrente a este, que previa reajuste na contribuição e instituição da coparticipação, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001124-75.2019.5.02.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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