- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo 0020685-25.2016.5.04.0521, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I-AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". TESOUREIRO EXECUTIVO. MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO. Ante equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II-AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". TESOUREIRO EXECUTIVO. MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO. Há que se processar o recurso de revista em que a parte demonstra a existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III- RECURSO DE REVISTA . GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". TESOUREIRO EXECUTIVO. MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior já pacificou o entendimento de que o tesoureiro executivo faz jus à gratificação de "quebra de caixa", tendo em vista que tal atividade engloba o manuseio de numerário, o que permite remunerar a maior responsabilidade do empregado. No presente caso, tendo em vista que a reclamante desempenha a função de tesoureira executiva, com manuseio de numerários, é devido o pagamento da gratificação de "quebra de caixa". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020685-25.2016.5.04.0521. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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