JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0004214-34.2010.5.12.0031

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Recurso de Revista 0004214-34.2010.5.12.0031, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. OPÇÃO PELO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. Ausente prova de vício de consentimento na adesão ao Plano Misto de Benefícios, deve ser reconhecida a sua validade, bem como a renúncia expressa do reclamante quanto ao plano antigo, não fazendo jus à pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, calcada em regras estabelecidas em regulamentos anteriores. Inteligência das Súmulas nºs 51, II, e 288, II. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0004214-34.2010.5.12.0031. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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