- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000364-45.2011.5.04.0811, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não deve ser modificada a decisão que está de acordo com as Súmulas n.os 51, II, e 288, III, do TST, por não estar em discussão direito já incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, tratando-se da aplicação de regras de plano já quitado/renunciado ainda em vigor, e porque o reclamante somente cumpriu todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício definitivo em 12/8/2004. Ademais, consolidou-se, no âmbito do TST, o entendimento de que a opção do empregado pelo recebimento da complementação temporária de aposentadoria prevista em norma coletiva importa em renúncia às regras previstas no regulamento de 1979. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000364-45.2011.5.04.0811. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
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