- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001828-93.2014.5.03.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao item relativo à NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE TRABALHOU JUNTO COM A PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Em se tratando de condenação por equiparação salarial, é inviável a limitação da condenação em parcelas vencidas apenas no período em que presentes os requisitos que ensejaram a condenação. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, VI, da Constituição da República, obsta a limitação dos efeitos da equiparação salarial, uma vez que este se incorpora ao patrimônio jurídico do beneficiado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001828-93.2014.5.03.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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