JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000221-61.2019.5.12.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000221-61.2019.5.12.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSSAMENTO DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DECORRENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS. LIMITAÇÃO PREVISTA EM PORTARIA CONJUNTA DO TRT12. INADMISSIBILIDADE. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, em diversos julgados, firmou o entendimento de que a legislação referente à transmissão eletrônica de documentos, mais precisamente as Leis nºs 9.800/1999 e 11.419/2006, não impõem limitação ao número de páginas a serem enviadas de forma eletrônica, sendo inadmitido que os Tribunais Regionais, por meio de normas internas, estabeleçam tais restrições. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000221-61.2019.5.12.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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