JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000943-67.2011.5.10.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo 0000943-67.2011.5.10.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. ANÁLISE CONJUNTA. Verificada a possibilidade de trânsito dos recursos trancados, dá-se provimento aos Agravos Internos. Agravos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. Diante da comprovação de afronta à norma infraconstitucional - art. 17, parágrafo único, da LC n.º 109/2001 -, e contrariedade à verbete desta Casa - Súmula n.º 288, III - dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para determinar o seguimento dos Recursos de Revista . Agravos de Instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicado à reclamante o Regulamento de 1967, que estava em vigor quando de sua contratação (em 1973), ou o Regulamento de 1997, vigente quando da implementação das condições para a concessão da aposentadoria (no ano de 2009). Consoante o recente entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n.º 288, III, do TST, tendo a implementação dos requisitos para concessão dos benefícios ocorrido após a entrada em vigor das Leis Complementares n.os 108/2001 e 109/2001, aplicam-se as diretrizes previstas nas referidas normas. Recursos de Revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000943-67.2011.5.10.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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