- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001730-26.2015.5.02.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO ANULATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . O Tribunal Regional registrou que, " após a ciência da homologação da arrematação em 27.09.2002, e mesmo da imissão na posse em 13.03.2003 (fl. 04), permaneceu inerte por mais de 10 anos, visto que ajuizou a presente ação anulatória somente em 17.09.2015, sendo seu direito flagrantemente atingido pela decadência, consoante art. 179 do Código Civil ". II . Não há violação dos arts. 169 do Código Civil de 2002 e 245 do CPC/1973, pois os referidos dispositivos legais não afastam a aplicação da decadência. III . Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2 . NULIDADE DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL CONFIGURADA. 3. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DOMICÍLIO RESIDENCIAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissas fáticas não consignadas no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A Corte Regional não se pronunciou sobre o tema em destaque. II . Assim sendo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001730-26.2015.5.02.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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