JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011581-04.2019.5.18.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011581-04.2019.5.18.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL AUTÔNOMA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de realizar os cálculos da contribuição sindical compulsória autônoma seguindo a tabela criada pela CNC, em detrimento da Nota Técnica CGRT/SRT nº 05/2004, a despeito do entendimento prevalente nesta Corte segundo o qual, diante da natureza tributária da contribuição sindicall, não cabe às entidades sindicais estabelecer critérios para seu cálculo, sob pena de violação ao princípio da reserva legal, previsto no art. 150, I, da CF, devendo ser utilizadas as Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego para o cálculo da contribuição. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011581-04.2019.5.18.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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