JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102175-72.2017.5.01.0471

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0102175-72.2017.5.01.0471, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Na hipótese, restou consignado expressamente no acórdão embargado que as instâncias de origem, além de afastarem a aplicação das normas coletivas, sob o fundamento de que não abrangem a base territorial onde ocorreu a prestação dos serviços, registraram que a reclamada não juntou aos autos as normas coletivas que pugna aplicação. Diante desse quadro-fático, esta Turma aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, razão pela qual restou obstaculizado o exame das violações apontadas e da divergência jurisprudencial trazida ao cotejo. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102175-72.2017.5.01.0471. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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