JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021388-03.2017.5.04.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021388-03.2017.5.04.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. O argumento do reclamado alusivo ao suposto fato de que o adicional de horas extras no valor de 100% seria inaplicável a intervalos intrajornadas usufruídos parcialmente, por força da literalidade da norma coletiva que o instituiu, não foi objeto de manifestação no acórdão regional mesmo depois de opostos embargos de declaração e , portanto , não enseja a admissão do recurso de revista por óbice da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021388-03.2017.5.04.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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