- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo 0056386-42.2003.5.12.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVOS DA FUNCEF E DA CEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVO PLANO. TRANSAÇÃO. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela CEF com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tem natureza salarial. Assim, em razão de a parcela CTVA compor a remuneração do cargo de confiança, apesar de apenas a título de complemento de gratificação, é devida a sua inserção no salário de contribuição, para os fins de complementação de aposentadoria. Nesse contexto, uma vez constatada que a parcela tem natureza salarial, é de se concluir que, mesmo no Regulamento REG/REPLAN, as parcelas pagas sob a denominação função de confiança, gratificação de função de chefia ou CTVA, devem repercutir sobre o salário de contribuição. A parte reclamante, no caso, não pretende a aplicação de regras de dois planos distintos, de forma a atrair a Súmula/TST nº 51, item II, como óbice ao pedido, mas, tão somente, o recálculo do benefício saldado, considerando a integração de parcela prevista no sistema anterior, em face do princípio do direito adquirido. Precedentes da SBDI1 do TST. Agravo não provido. AGRAVO DA CEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA REMANESCENTE. RESERVA MATEMÁTICA. Esta Corte firmou entendimento de que os custos pela recomposição da reserva matemática para manutenção do equilíbrio atuarial são de responsabilidade exclusiva do patrocinador, o qual deu causa ao desacerto nos repasses de recursos. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DA FUNCEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA REMANESCENTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O e. TRT entendeu protelatórios os embargos de declaração proferidos em recurso ordinário. Não é viável admitir o recurso de revista por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, porquanto eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no art. 896, "c", da CLT. A indicada violação do art. 538, "caput", do CPC/73 não guarda pertinência temática com a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (essa matéria é trata no parágrafo único do mencionado dispositivo). Considerando a improcedência dos recursos, aplica-se às partes agravantes a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0056386-42.2003.5.12.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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