JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010419-29.2014.5.15.0137

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010419-29.2014.5.15.0137, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO – ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu não ser possível o exame da questão relativa à prescrição bienal, por não ter sido objeto de recurso ordinário da Reclamada, mas arguida apenas em contrarrazões. 2. Ora, a jurisprudência desta Corte , interpretando a Súmula 153 do TST, firmou entendimento de que o momento adequado para se arguir a prescrição, na instância ordinária, é no recurso ordinário ou nas contrarrazões de recurso ordinário. 3. Nesses termos, constata-se a dissonância do acórdão regional com o entendimento sedimentado nesta Corte por meio da Súmula 153 , a qual dispõe que “ não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária ”. 4. Assim sendo, deve ser reconhecida a transcendência política da causa e provido o recurso de revista, por violação do art. 1.013, § 2º, do CPC, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se prossiga na análise da prejudicial de mérito relativa à prescrição. Prejudicado, por conseguinte, o exame do tema remanescente do recurso de revista. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010419-29.2014.5.15.0137. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010747-14.2016.5.03.0107

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/10/2021

EMENTA: ANTE A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA PREJUDICIAL, INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ARGUIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 153 DO TST. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Discute-se a validade da arguição de prescrição p…

Agravo Interno 0011542-18.2015.5.18.0081

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - ARGUIÇÃO - OPORTUNIDADE - PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001755-48.2016.5.02.0051

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR ÀS CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 153 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHEC…

Recurso de Revista 0020032-48.2019.5.04.0123

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. MATÉRIA ARGUIDA APENAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADEQUAÇÃO. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência na Súmula 153, cujo texto apresenta diretriz no sentido de que “ não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária ”. Tal entendimento equivale dizer que a prescrição pode s…

Recurso Ordinário 0000393-75.2019.5.05.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO, MAS NÃO RENOVADA EM RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO OU ADESIVO OU EM CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é exigível que o TRT se manifeste acerca da prejudicial de prescrição, articulada na contestação, mas não devolvida expressamente pela ré em recurso ordinário ou contrarrazões (apenas nos embargos de dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.