- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Mandado de Segurança 0000230-17.2019.5.23.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, nos autos de execução provisória, determinou de reintegração do empregado. Verifica-se que o ato apontado como coator é impugnável mediante o manejo de agravo de petição, nos termos do artigo 897, "a" , da CLT, porquanto se trata de decisão proferida em fase de execução . A existência de instrumento processual próprio para atacar o apontado ato coator fulmina a admissibilidade do mandado de segurança . Inteligência da Súmula 267 do STF e da OJ 92 da SBDI-2 do TST . Precedentes. Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000230-17.2019.5.23.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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