- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 1000599-77.2017.5.02.0087, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . SEMANA ESPANHOLA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Segundo a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 323 da SBDI-1, é válida a adoção da "semana espanhola", desde que prevista em norma coletiva. Não havendo nos autos previsão normativa tratando das escalas 3X1 ou 4X2, implementadas no âmbito da CPTM no período da condenação , e inexistente regra legal nessa linha, torna-se inválida, de fato, a jornada pactuada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000599-77.2017.5.02.0087. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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