JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012323-34.2016.5.03.0142

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012323-34.2016.5.03.0142, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Agravo interno a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XIII, da CF, nos moldes do artigo 896, "c", da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que o autor laborou no regime de seis dias de trabalho para cada dois de folga, denominado "semana espanhola", de modo que a compensação se completava a cada duas semanas. Esta Corte, interpretando o disposto no artigo 7º, XIII, da CF, consolidou o entendimento no sentido de que, para a validade do acordo de compensação de horário, quando o regime adotado é a denominada "semana espanhola", o ajuste deve ser estabelecido mediante acordo ou convenção coletiva, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 desta Corte. Assim, a decisão recorrida ao concluir ser desnecessária previsão em norma coletiva para validar tal regime de compensação violou referido dispositivo constitucional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012323-34.2016.5.03.0142. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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