JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-23.2016.5.09.0678

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-23.2016.5.09.0678, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. REFLEXOS. MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 12.619/2012. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A controvérsia instaurada nos autos envolve o período posterior à vigência da Lei 12.619/2012 - alterada pela Lei n° 13.103/2015. Assim, há de ser observado o disposto no art. 2º, V, da Lei 12.619/2012 (art. 2º, V, "b", da Lei 13.103/2015), que instituiu a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho dos motoristas profissionais, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. No caso concreto , o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras e reflexos, consignando que a Reclamada logrou comprovar a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo Reclamante, que foi apurada tanto pelos registros do tacógrafo como pela prova oral, somada à comprovação do pagamento de horas extras e reflexos, extraída da prova documental. Nesse sentido, registrou que: "Do exposto, infere-se que os controles de jornada trazidos aos autos pela ré são meios hábeis para apurar os reais horários trabalhados pelo autor (até porque não demonstrada eventual incorreção dos horários). No mais, verifica-se que o autor recebeu pagamentos a título de horas extras, o que se extrai dos recibos salariais (de fls. 229 e seguintes). Ainda, como bem observou o juízo de origem, tem-se, no caso, que ' o reclamante não produz prova a impugnar os controles de frequência e recibos de pagamento juntados pela reclamada e também não aponta a existência de eventuais diferenças nos pagamentos e sua origem, sendo certo que os documentos apresentados consignam a efetiva quitação de valores a título de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, além de pagamento específico a título de ' tempo de espera' . Logo, tem-se por devidamente usufruídos o intervalo interjornada e os descansos semanais remunerados e, por corretos os pagamentos efetuados pela reclamada a título de horas extras e reflexos' , o que não foi infirmado, em recurso, pela parte recorrente." Não se olvida que a estrita circunstância de havertacógrafonocaminhãonão traduz, por si só , segundo a jurisprudência, a presença de real controle da jornada de trabalho (OJ 332, SBDI-1/TST). Todavia, consoante consignado no acórdão regional, a jornada de trabalho do Obreiro foi apurada não apenas pelos horários registrados no tacógrafo, mas também pelos documentos e pela prova oral produzida nos autos . Ressalte-se que, conforme expressa disposição do art. 2º, V, "b", da Lei 13.103/2015, a jornada dos motoristas que trabalham no transporte rodoviário de carga e passageiros poderá ser controlada e registrada mediante o uso de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos idôneos instalados no veículo , a cargo do empregador. Nesse cenário, o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório dos autos e a análise deste se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido diverso daquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001581-23.2016.5.09.0678. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001252-33.2015.5.09.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338, I do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 -…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012970-17.2017.5.15.0059

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TRANSPORTADOR DE CARGAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. A partir da análise do conjunto probatório, a Corte de origem formou seu convencimento pela existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, tendo em vista que reputou a presença dos requisitos da relação laboral, com destaque à subordinação e à pessoalidade, a atrair a incidência dos ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021130-08.2016.5.04.0662

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. MOTORISTA. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que alegada conduta irregular praticada pela reclamada não restou suficientemente demonstrada. Registrou que a ré demonstrou que adotava diários de bordo, os quais demonstram início da …

Agravo 0020412-73.2016.5.04.0221

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS DO PERÍODO POSTERIOR À LEI 12.619/12. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA À 2ª RECLAMADA . 3. horas extras. motorista. atividad…

Agravo 0011997-25.2016.5.15.0018

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PERÍODO ANTERIOR À LEI 12.619/12 . A CLT, ao indicar os trabalhadores que exercem atividade externa como não sujeitos às regras sobre jornada de trabalho, cria apenas uma presunção - a de que tais empregados não estão submetidos, no cotidiano labora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.