JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-65.2013.5.04.0663

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-65.2013.5.04.0663, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos, guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. No caso , a petição inicial revela a pretensão de ver reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos empregados que laboram expostos a agentes danosos e prejudiciais à saúde humana. Trata-se, portanto, de fato de origem comum, que atinge determinado número de empregados (os que laboram em tais condições), o que torna o direito homogêneo - conforme art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei nº 8.078/90) - e legitima a atuação do sindicato como substituto processual. Agravo conhecido e não provido. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTES INSALUBRES. ÓLEOS E GRAXAS. COMPROVAÇÃO EM PERÍCIA. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 219, III, DO TST. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE DA TRANCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DO REQUISITO. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010230-65.2013.5.04.0663. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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