- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0060000-23.2006.5.02.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREVISÃO DE CLÁUSULA NO ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Não há transcendência política, pois não se verifica contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial, precedentes de observância obrigatória e jurisprudência atual, iterativa e notória do TST. Com efeito, nota-se que a solidariedade decorre da existência de cláusula expressa no instrumento particular de constituição do consórcio, prevendo que " cada consorciada será solidária e integralmente responsável por todas as suas ações e por todas as obrigações assumidas , decorrentes da proposta, das negociações e/ou do contrato de concessão perante o contratante, incluindo, mas não se limitando a multas e indenizações decorrentes de atos ilícitos individuais ou cometidos pelo consórcio ", nos termos do art. 265, do Código Civil. Não se vislumbra, portanto, transcendência política. Da mesma forma, não se verifica transcendência econômica, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0060000-23.2006.5.02.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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