- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 1000525-95.2020.5.02.0708, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista, porém, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 - Embora o TRT tenha assentado fundamentos sobre grupo econômico, também registrou o fundamento autônomo de que o caso concreto é de consórcio e houve previsão contratual expressa de responsabilidade solidária. Nos termos do art. 278, §1º, da Lei nº 6.404/76, o consórcio é um grupo de empresas que pode ser constituído sob o mesmo controle ou não e o tipo de responsabilidade entre elas é previsto contratualmente. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000525-95.2020.5.02.0708. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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