- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010682-74.2014.5.01.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC de 1973, com fundamento no art. 485, IV, V e IX, desse diploma legal, na qual se postula a desconstituição da decisão que autorizou a expedição de alvará e determinou o arquivamento da execução. 2 - Impossibilidade jurídica da pretensão rescisória, pois, nos termos do caput do art. 485 do CPC de 1973, somente a decisão de mérito transitada em julgado está sujeita ao corte rescisório, o que não é o caso. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010682-74.2014.5.01.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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