- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-96.2020.5.10.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Segundo o Regional, entre agosto de 2014 e dezembro de 2019, o reclamante, contratado como auxiliar de serviços gerais, percebeu o adicional de periculosidade calculado sobre o salário acrescido de outras três parcelas, mas, a partir desse mês por último mencionado, o adicional passou a ser calculado apenas sobre o salário, por força de atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Controladoria Geral do Distrito Federal, tendo em vista ser a reclamada empresa pública. Com efeito, havendo lei específica acerca do cálculo do adicional de periculosidade de empregados não eletricitários, a redução do pagamento do adicional para adequação àquela base, mesmo após muitos anos de pagamento majorado, por força do princípio da legalidade que rege a Administração Pública indireta, não afronta a Constituição. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000277-96.2020.5.10.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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