JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012642-84.2015.5.15.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012642-84.2015.5.15.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. MULTA CONVENCIONAL. Diante da constatação de labor acima da décima hora diária, o Tribunal de origem concluiu pelo descumprimento do pactuado e pela manutenção de incidência da multa prevista no instrumento coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. 1. MULTA CONVENCIONAL. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO DO VALOR. O Regional, com amparo no teor da norma coletiva, entendeu que, havendo inobservância de suas disposições em relação ao banco de horas, incidirá a multa apenas uma vez no período de vigência da negociação coletiva, e limitou o valor da multa normativa ao da obrigação principal, partindo da premissa de que aquela tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal, para efeito da Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. 2. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do dano moral coletivo ocorre quando há evidência de que os danos causados pela atuação ilícita do agente extrapolam a esfera dos interesses individuais, repercutindo sobre a coletividade em abstrato. No caso vertente, embora seja incontroverso o descumprimento da legislação trabalhista, não é possível extrair do decisum tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012642-84.2015.5.15.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010199-55.2019.5.18.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. CONFISSÃO FICTA . 1 - Na decisão monocrática se concluiu que ficou prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista quanto ao tema porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, razão pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010281-80.2017.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA O Regional, com fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, constatou que o reclamante, não obstante a natureza externa de suas atividades, estava sujeito à fiscalização e ao controle efetivo de sua jornada de trabalho pela reclamada. Assim, diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal de origem, não se cogita em violação do art. 62, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001835-73.2016.5.13.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional decidiu serem devidas as horas extras e o intervalo intrajornada, consignando que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST, incidindo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021825-58.2015.5.04.0221

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem, com fundamento no exame da prova produzida, verificou que houve a prestação habitual de horas extras durante a jornada de trabalho semanal. Assim, a conclusão daquela Corte quanto à invalidade do regime de compensação semanal adotado está em consonância com o item IV da Súmula nº 85 do TST . Incólumes os arts. 5º, II, 7º, XIII e XXVI, e 8º,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-02.2016.5.09.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras no período em que o reclamante não exerceu cargo de confiança ao fundamento de que a prova oral desconstituiu a força probante dos cartões de ponto juntados. Nesse contexto, cingindo-se a controvérsia apenas à prevalência de um meio de prova sobre outro, inviável cogitar-se de violação dos artigos que tratam da mera distribuição d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.