JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001835-73.2016.5.13.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001835-73.2016.5.13.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional decidiu serem devidas as horas extras e o intervalo intrajornada, consignando que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 337, I, "a", deste Tribunal. 2. MULTA CONVENCIONAL . O art. 412 do CC está ileso, também não se podendo falar em contrariedade à OJ nº 54 da SDI-1 do TST, pois a hipótese é de aplicação de multa prevista em norma coletiva, a qual pressupõe negociação pelas partes. Arestos imprestáveis ao cotejo, nos moldes da Súmula nº 337, I, "a", do TST e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001835-73.2016.5.13.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-68.2017.5.09.0129

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental, verificou que o intervalo intrajornada não era integralmente fruído pela reclamante. Dessa maneira, o apelo encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pela reclamada, seria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-77.2017.5.02.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que o reclamante se desincumbiu do encargo de elidir a confiabilidade que emana dos controles de ponto e validar os horários de trabalho declinados na petição inicial. Assim, verifica-se que a decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), logo não há falar em ofensa aos artigos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-62.2017.5.15.0130

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O Regional consignou que a reclamada não tinha a obrigação de fiscalizar a jornada por controles de ponto, pois alegou possuir menos de dez empregados, o que não foi impugnado em réplica, não havendo, assim, prova pré-constituída. Asseverou, ainda, que as testemunhas nada consignaram sobre a jornada de trabalho. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011316-85.2017.5.15.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA . O Regional consignou que as testemunhas emprestadas confirmaram a ausência do intervalo intrajornada, sendo que o reclamante trabalhava na jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 71, §§ 1º e 4º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC, incidindo ao caso o óbi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012642-84.2015.5.15.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. MULTA CONVENCIONAL. Diante da constatação de labor acima da décima hora diária, o Tribunal de origem concluiu pelo descumprimento do pactuado e pela manutenção de incidência da multa prevista no instrumento coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. 1. MUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.