JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020262-93.2018.5.04.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020262-93.2018.5.04.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Como a pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional com base na conclusão pericial, no sentido da caracterização da exposição da reclamante a agentes insalubres em grau máximo, pelo contato com agentes químicos e biológicos e por conta do ingresso em câmaras frias, sem o uso de EPIs capazes de elidir a ação dos agentes nocivos, não é possível divisar violação do art. 7º, XIII, da CF, tampouco contrariedade às Súmulas nos 338, 438 e 448 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020262-93.2018.5.04.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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