- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 0000649-24.2012.5.03.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS. PARCIAL. O entendimento da e. Primeira Turma é o de que à pretensão de recebimento de parcelas previstas em norma coletiva incide a prescrição parcial, visto que o não fornecimento das parcelas acordadas caracterizaria descumprimento do pactuado. Recurso de revista não conhecido, no particular. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O DIREITO COM BASE NA NORMA COLETIVA E NA NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À NORMA INTERNA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. 1. É certo que a jurisprudência desta c. Corte é no sentido de que durante o período de suspensão do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez, em regra, os trabalhadores não têm direito às vantagens fornecidas por norma coletiva, quando ausente previsão nesse sentido. 2. Entretanto, conforme se verifica do acórdão regional, o e. TRT, além de decidir com base na norma coletiva, valeu-se, igualmente, de regra prevista em norma interna para concluir pelo direito do autor. 3. E a reclamada não impugna esse segundo fundamento restringindo sua insurgência à ausência de previsão em norma coletiva, nada alegando quanto à isonomia considerada no acórdão regional em face de norma interna da empresa que estendeu o pagamento da verba aos empregados com contrato "suspenso por gozo de auxílio doença e auxílio doença acidentário", restando inobservado o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422/I/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. ABONOS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. RECURSO MAL APARELHADO. 1. Da análise do recurso de revista da parte, verifica-se que nos temas ora apreciados (abono salarial e participação nos lucros e resultados), que o apelo está fundamentado em divergência jurisprudencial. 2. Entretanto, a primeira decisão indicada refere-se a sentença e não a decisão colegiada, sendo inservível ao fim pretendido, na medida em que não prevista tal possibilidade no art. 896 da CLT. 2. E o aresto proferido pelo e. TRT da 20ª Região é formalmente inválido, na medida em que a parte não indicou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que publicado o acórdão, restando inobservada a Súmula 337, I, "a", do TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000649-24.2012.5.03.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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