JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002103-28.2012.5.03.0138

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002103-28.2012.5.03.0138, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE IMPÕE LIMITAÇÃO TEMPORAL À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.740/2012. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.396/85. CONTRARIEDADE À SÚMULA 191, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso da parte reclamante, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002103-28.2012.5.03.0138. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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