- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001299-71.2011.5.11.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. ANISTIA. LEI 8.878/1994. PROMOÇÕES, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR À DEMISSÃO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da licença-prêmio, dos anuênios em relação ao período anterior da demissão, bem como à incorporação de quatro níveis salariais. Verifica-se que a hipótese dos autos não se confunde com a situação descrita no art. 6º da Lei 8.878/1994 e na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 56 da SBDI-1 do TST, porquanto não trata de efeitos financeiros relativos ao período do afastamento, mas do cômputo do período em que houve efetiva prestação de serviços para fins de concessão do direito às licenças-prêmio. Esta Corte Superior vem assegurando os direitos eventualmente adquiridos até o momento anterior à demissão, sob o entendimento de que as referidas orientações jurisprudenciais e o art. 6º da Lei 8.878/1994 tratam apenas do período relativo ao tempo de afastamento . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001299-71.2011.5.11.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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