JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000479-87.2019.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 1000479-87.2019.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. “HABEAS CORPUS”. RETENÇÃO DE PASSAPORTE ORDENADA EM ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PERANTE O REGIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA DO “MANDAMUS”. POSSIBILIDADE DO MANEJO DO REMÉDIO HERÓICO, AINDA QUE CABÍVEL O RECURSO DE REVISTA EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO E AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO TERMINATIVA NA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 691/STF. INAPLICABILIDADE DE FORMILIDADES PROCESSUAIS PARA ADMISSÃO DO “HABEAS CORPUS” QUE VISA A TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE LOCOMOVER-SE PARA O ESTRANGEIRO. CONCESSÃO DA ORDEM LIBERATÓRIA. Hipótese em que, na decisão monocrática agravada, proferida em 01 de julho de 2019, reproduziu-se, por disciplina judiciária, a jurisprudência prevalecente na Subseção à época, que era extremamente restritiva quanto ao cabimento do “habeas corpus” no âmbito dessa Justiça Especializada. Com efeito, no julgamento paradigmático ocorrido nos autos do HCCiv – 1000678-46.2018.5.00.0000(Rel. Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/02/2019), decidiu-se que “ampliar exageradamente o propósito do ‘habeas corpus’ pode causar efeitos indesejados, tais como: a redução de sua importância; a banalização da ação, com a sua utilização como sucedâneo recursal; o desvio de sua finalidade, pois a prioridade de apreciação tem como consequência a obtenção do provimento jurisdicional de forma mais célere, sem se respeitar a ordem de julgamento dos recursos nos tribunais; e o sobrecarregamento das Cortes trabalhistas”. Naquela ocasião, o Colegiado entendeu por excluir do âmbito do “habeas corpus” qualquer liberdade que não estivesse materializada no direito primário de locomoção (ir, vir ou permanecer). Portanto, ficou inclusive inviabilizada a utilização do remédio heroico para tutela do direito de trabalhar para quem quer que seja, em território nacional ou no estrangeiro. Considerou-se, igualmente, inviável o manejo da ação constitucional como sucedâneo recursal. Contudo, em data recente, a Subseção, evoluindo em sua jurisprudência, reputou adequada a impetração de “habeas corpus” para a tutela do direito de locomoção materializado na faculdade de viajar ao exterior. Foi o que se decidiu, por maioria, no RO-8790-04.2018.5.15.0000 (Redator designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 26/03/2021), quando o Colegiado tanto passou admitir a impetração do remédio heroico como reafirmou ser abusiva a retenção de passaportes em razão da mera inadimplência do devedor (art. 139, IV, do CPC de 2015). Finalmente, no julgamento do presente agravo interno, a Subseção, unanimemente, considerou cabível a impetração do “habeas corpus” em face de acórdão regional que, teoricamente, desafiava recurso de revista, e contra o qual o paciente já havia impetrado mandado de segurança perante o Tribunal Regional. Em que pese a ação mandamental tenha sido extinta por decisão unipessoal terminativa e não haja notícia de interposição de agravo interno, afigura-se adequada a impetração do presente “habeas corpus” conforme se extrai do voto-vista proferido pelo culto Ministro Luiz José Dezena Da Silva, para quem “é de se acolher a ordem perseguida, superando-se eventuais barreiras de ordem procedimental, atribuindo-se o máximo de eficácia ao comando constitucional que dá abrigo à ação de habeas corpus .” Sua Excelência arrematou de forma precisa que “o constrangimento ilegal se verifica desde o nascedouro, uma vez que, mais do que conforto e/ou ostentação, a liberdade de locomover-se, o que compreende viajar, reflete um direito fundamental, que foi afetado com a medida adotada e agravado com sua delonga”. Agravo interno conhecido e provido, com a concessão da ordem liberatória. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000479-87.2019.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Processo 1000280-55.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/08/2025

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DO PASSAPORTE DOS SÓCIOS DE EMPRESA EXECUTADA. MEDIDAS DETERMINADAS POR ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE PETIÇÃO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA QUANTO À SUSPENSÃO DA CNH. ORDEM CONCEDIDA EM RELAÇÃO AO PASSAPORTE. 1. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do processo nº TST-HCCiv-1000678-46.2018.5.00.0000, firmou o entendiment…

Recurso Ordinário 1002016-35.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APREENSÃO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MANEJO INADEQUADO DO REMÉDIO HEROICO COM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CABIMENTO DO HABEAS CORPUS EM RELAÇÃO À RETENÇÃO DO PASSAPORTE. Sob o enfoque da recente jurisprudência que se firmou nesta c. Corte, quando do julgamento do RO-8790-04.2018.5.15.0000, em sessão ocorrida em 18/8/2020, cujo acórdão ainda pende de publicação, não se …

Recurso Ordinário 0001247-26.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . SUSPENSÃO DE CNH E DO PASSAPORTE DO RECORRENTE. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA LIBERAÇÃO DA CNH. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESTRIÇÃO DO DIREITO PRIMÁRIO DE LOCOMOÇÃO. CABIMENTO DO REMÉDIO HEROICO CONTRA ATO DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. CARACTERIZAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. 1. O habeas corpus , ação integrante da jurisdição constitucional das liberdades, tem por escopo tutelar a liberdade de locomoção fí…

Processo 1000186-44.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/04/2024

EMENTA: “HABEAS CORPUS”. EXECUÇÃO DEFINITIVA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. 1 – Admite-se o “habeas corpus” impetrado de acórdão regional em “habeas corpus”, como substitutivo de recurso ordinário, nos termos da OJ 156 da SbDI-2 do TST. 2 - No julgamento do Processo nº TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000, realizado na sessão do dia 18/8/2020, DEJT 26/03/2021…

Processo 1000186-10.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/09/2025

EMENTA: HABEAS CORPUS . IMPETRAÇÃO DIRETAMENTE NO JUÍZO RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO. I – Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar em um outro habeas corpus impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mantendo sentença proferida em ação trabalhista que determinou restrição de impedimento de expedição de novo passaporte e de saída do país e suspensão do passaporte do paciente. II - Em regra, nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.