- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-45.2013.5.04.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. A manifestação expressa do Tribunal Regional a respeito da matéria controvertida entre as partes obsta o reconhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER - EXTENSÃO AOS HOMENS - IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL - JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO DA CTPS - DANO IN RE IPSA - NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE OS REFLEXOS EM AVISO-PRÉVIO INDENIZADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. Verifica-se das razões do recurso de revista que, de fato, a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que se constata que o recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão regional, que entendeu pela não aplicabilidade do art. 384 da CLT ao recorrente, diante da sua condição de trabalhador do sexo masculino. Ressalta-se que, nos recursos interpostos sob a égide da Lei nº 13.015/2014, é necessário que a parte exponha de maneira clara e fundamentada, as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, sob pena do seu recurso não alcançar o pretendido conhecimento, conforme estabelecido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA - NÃO CONHECIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese dos autos, a parte se insurge quanto ao tema epigrafado, para tanto, transcreve os fundamentos do acórdão regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar - sublinhando ou negritando, os trechos da decisão recorrida que consubstanciaram o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Dessa forma, é de se concluir que não foi observado o requisito mencionado no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE PRÊMIOS SOBRE OS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA. TEMPO ARBITRADO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS BUROCRÁTICAS - JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA. AJUDA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - EMPRESA PARTICIPANTE DO PAT - CARÁTER INDENIZATÓRIO - NÃO INTEGRAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 TST. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS - PROPAGANDISTA-VENDEDOR - CONTROLE DE JORNADA EXTERNA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS DO SÁBADO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A motivação exposta pelo Tribunal Regional acerca dos temas epigrafados foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, a transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pela decisão. Assim, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas frações reduzidas do julgado, que não espelham a integralidade da fundamentação adotada no TRT, a parte desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR USO DA RESIDÊNCIA DO EMPREGADO PARA ARMAZENAGEM DE MATERIAIS DE TRABALHO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000648-45.2013.5.04.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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