- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020137-37.2014.5.04.0402, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não satisfaz a exigência do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS . Não houve repercussão do repouso semanal remunerado no cálculo do FGTS em razão da integração das horas extras no descanso semanal remunerado. Logo, não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional apreciou todas as matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO À MULHER. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as distinções fisiológicas entre homens e mulheres justificam a proteção diferenciada ao trabalho da mulher, razão pela qual não se aplica o disposto no artigo 384 da CLT ao trabalhador do sexo masculino. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT, do inciso III do art. 932 do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. DANO MORAL POR RETENÇÃO DA CTPS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. O Recorrente deixou de atender o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), pois efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST . O Tribunal Regional entendeu que, " Recebendo o autor salário fixo e variável (prêmios), tem incidência ao caso a Súmula 340 do TST, corretamente aplicada em sentença. [...] Considero que tal parâmetro deve ser aplicado também em relação às horas extras decorrentes de intervalo interjornadas, pois referem-se igualmente à remuneração de sobrejornada de empregado que recebe salário fixo e variável ". Constatada má aplicação da Súmula 340 do TST. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENDEDOR PROPAGANDISTA. O modelo colacionado é inservível para demonstração de conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso de revista, pois não apresenta a especificidade de que trata a Súmula nº 296 do TST, uma vez que não consigna expressamente a mesma premissa fática dos autos (vendedor propagandista). Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Sendo remunerados os períodos dos intervalos interjornadas como hora extra (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST), deve ser aplicado o adicional de 100% entabulado em negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável o entendimento da Súmula 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-I do TST ao empregado que recebe prêmios pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO . É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que, mesmo após a alteração do artigo 28, § 9º, "e", da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu expressamente o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição, não se cogita a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020137-37.2014.5.04.0402. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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