- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021615-85.2017.5.04.0334, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Ante uma possível contrariedade à Súmula 6, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Nos termos da Súmula 6, I, do c. TST: “ Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente”, situação não apresentada nos autos. No caso em análise, a Corte Regional concluiu pela improcedência do pedido de equiparação salarial, mesmo diante da ausência de homologação pelo então MTE do quadro de carreira estabelecido no âmbito da empresa. Dentro desse contexto, a decisão regional tal como prolatada contrariedade os termos da Súmula 6, I, do c. TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 6, I, do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021615-85.2017.5.04.0334. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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