JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001276-57.2018.5.02.0351

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001276-57.2018.5.02.0351, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Os arestos colacionados nas razões de embargos são inservíveis para a demonstração do dissenso, seja porque não indicam sua fonte de publicação, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 337, I, "a", do TST, seja porque se tratam de despachos de Ministro Relator, de decisão monocrática de Ministra Presidente do TST e decisão do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice do artigo 894, inciso II, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001276-57.2018.5.02.0351. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001047-66.2018.5.02.0232

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 337, I, DO TST. Para o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, pelo permissivo do art. 894, II, da CLT, é imprescindível a apresentação de paradigmas específicos ao debate que cumpram requisitos formais na identificaçã…

Agravo em Recurso de Revista 1000527-66.2018.5.02.0601

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 894, II, DA CLT . É inviável o processamento do recurso de embargos em que a parte não indica divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre decisões proferidas por Turma deste Tribunal e esta Subseção, tampouco aponta contrariedad…

Agravo 1001745-17.2018.5.02.0606

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, a decisão agravada deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, para afastar a determinação de abatimento dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos apurados, mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pe…

Agravo 1000029-97.2019.5.02.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Apesar de a questão relativa à possibilidade de condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios apresentar transcendência jurídica, a transcrição integral do teor do acórdão regional não satisfaz o requisito…

Agravo em Recurso de Revista 1001710-22.2018.5.02.0068

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001710-22.2018.5.02.0068. Relator(a): MARCIO EURICO VITR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.