- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001276-57.2018.5.02.0351, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Os arestos colacionados nas razões de embargos são inservíveis para a demonstração do dissenso, seja porque não indicam sua fonte de publicação, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 337, I, "a", do TST, seja porque se tratam de despachos de Ministro Relator, de decisão monocrática de Ministra Presidente do TST e decisão do Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice do artigo 894, inciso II, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001276-57.2018.5.02.0351. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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