JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0009603-14.2019.5.90.0000

Relator(a)
Ana Paula Tauceda Branco
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0009603-14.2019.5.90.0000, Rel. Ana Paula Tauceda Branco, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE ABONO PERMANÊNCIA DENEGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. O presente procedimento foi ajuizado por servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, com o objetivo de ver deferido o pedido de abono de permanência, deduzido com base no inciso II do §4.ºdo artigo 40 da Constituição da República, por vislumbrar preenchidos os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria especial (atividade de risco), pretensão essa rechaçada pelo Tribunal de Origem. Nota-se, portanto, que o pleito está relacionado a interesse meramente individual, circunscrito tão somente ao Requerente. Logo, a questão posta à análise não preenche os requisitos indispensáveis ao seu conhecimento, porquanto o artigo 68 do RICSJT é de clareza ofuscante ao exigir, para análise do ato administrativo impugnado, que seus efeitos extrapolem a esfera individual do interessado. Procedimento de Controle Administrativo do qual não se conhece, com base no artigo 68 do RICSJT . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0009603-14.2019.5.90.0000. Relator(a): ANA PAULA TAUCEDA BRANCO. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)
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