- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo 0000860-96.2016.5.08.0129, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. FATO NOVO - SUCESSÃO TRABALHISTA. SÚMULA 8/TST. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos da Súmula 8 do TST " a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença" . Não obstante se tratar o Alvará Judicial nº 5263645.86 , datado de 11/04/2017 e juntado pelas Reclamadas com o recurso de revista, de fato novo, porquanto posterior ao acórdão regional prolatado em 21/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tal documento se refere à autorização aos pedidos de venda de um imóvel (hotel) e de alteração de quotas sociais das empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda e outras " em face de contrato de promessa de compra e venda realizado com novos investidores e administradores ", sem precisar as demais partes envolvidas na transação, bem como os termos do ajuste firmado entre elas. Nesse contexto, o referido Alvará Judicial, por si só, não se revela capaz de evidenciar a alegada sucessão trabalhista. Lado outro, a apresentação do citado contrato de promessa de compra e venda (firmado em 30/12/2016), bem como dos instrumentos de alteração no contrato social das Reclamadas (datados de 18/11/2016), tão somente, com as razões de agravo de instrumento não encontra amparo na Súmula 8/TST, uma vez que produzidos anteriormente à prolação do acórdão regional e ao multicitado Alvará Judicial, não tendo a Reclamada comprovado justo impedimento para a sua apresentação extemporânea. Agravo desprovido. B) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. FATO NOVO - SUCESSÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, portanto, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000860-96.2016.5.08.0129. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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