JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-97.2019.5.13.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-97.2019.5.13.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DANOS MORAIS. Em face de possível violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. No caso em análise, verifica-se da petição inicial que não consta no rol de pedidos a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais em face do ócio forçado, mas sim de danos morais decorrentes da dispensa discriminatória. Dessa forma, tendo em vista a inobservância dos limites da lide, constata-se que a Corte de origem incorreu em julgamento extra petita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000138-97.2019.5.13.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO JUDICIAL ULTRA PETITA . Em face da possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC de 2015 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. O Regional manteve a condenação aos depósitos de FGTS e à respectiva multa de 40% ao fundamento único de que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de p…

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