JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000555-43.2018.5.09.0088

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000555-43.2018.5.09.0088, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional concluiu que em função de ter recebido a gratificação "quebra de caixa" por mais de 10 anos (03/12/2007 a 31/05/2018), a reclamante faz jus à incorporação da referida parcela à remuneração. Registrou, ainda, que não prospera a tese da reclamada de afastar o direito da reclamante ao atribuir à respectiva verba o caráter de "salário condição". Todavia, esta Corte firmou entendimento de que a gratificação "quebra de caixa" não equivale à gratificação de função comissionada, de forma que não se aplica a diretriz consubstanciada na Súmula nº 372 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000555-43.2018.5.09.0088. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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