- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001531-57.2013.5.04.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Seção de Dissídios Individuais I entende que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado, mesmo após a alteração da alínea e do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91 pela Lei 9.527/97. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão regional, que limitou a condenação ao pagamento de horas in itinere pelo tempo gasto no trajeto trabalho residência, aos dias em que o labor encerrou após às 22h, sob o fundamento de que era indispensável o fornecimento de transporte pela empresa para tal deslocamento, está em linha de sintonia com a Súmula 90 desta a Corte. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Da leitura do acórdão regional não se verifica registro de que a atividade da obreira compreendia a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Constata-se a higienização de instalações sanitárias, e a respectiva coleta de lixo, de local equiparado a escritórios. Dessa forma, a decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade está em dissonância da recomendação prevista na Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PAGAMENTO DAS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia gira acerca do pagamento das horas destinadas à compensação em face da descaracterização do regime de compensação de jornada. O Regional manteve a sentença que determinou o pagamento de horas extraordinárias (hora + adicional) para as horas que ultrapassaram a jornada semanal normal, bem como manteve apenas o pagamento de adicional quanto às horas laboradas após a oitava diária por se tratar de horas destinadas à compensação. A decisão regional está em consonância com a Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No do julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT, julgado em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte, foi fixada a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". In casu , o TRT determinou que se excluíssem da condenação os dias em que as anotações dos intervalos não excedem o limite de dez minutos diário. Verifica-se que a decisão regional relativa à redução ínfima está dissonante da tese jurídica firmada no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 julgado pelo Tribunal Pleno em 25/03/2019. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001531-57.2013.5.04.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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