JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005067-47.2015.5.09.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005067-47.2015.5.09.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. TRABALHADOR PORTUÁRIO. AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. REGISTRO NO OGMO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 27, § 3.º, DA LEI 8.630/93. TST-ARGINC-395400-83.2009.5.09.0322. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada na alegação de ofensa ao art. 27, § 3º, da Lei 8.630/93 (art. 485, V, do CPC de 1973). 2. Embora o Autor tenha fundamentado o pedido de corte rescisório com base na existência de documento novo, tal circunstância não impede o exame do pedido de desconstituição do julgado sob a perspectiva da violação ao disposto no art. 27, § 3º, da Lei 8.630/93, como empreendido no Tribunal Regional, pois extrai-se da causa de pedir a alegação de má aplicação do respectivo dispositivo legal (Súmula 408 do TST c/c o art. 485, V, do CPC). 3. Na instância de origem, a pretensão foi julgada improcedente, por considerar a Corte Regional tratar-se a questão jurídica de matéria controvertida nos Tribunais, conforme a Súmula 83, I, do TST. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de interpretar o artigo 27, § 3.º, da Lei 8.630/93 conforme a Constituição Federal, declarando que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o cancelamento automático do cadastro e registro junto ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), garantindo-se, portanto, ao trabalhador o direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do art. 7º, XXXIV, da CF. No julgamento do ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322 (DEJT de 30/11/2012), prevaleceu o entendimento de que a expressão "aposentadoria", referida no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/1993, não corresponderia àquela espontaneamente requerida pelo beneficiário, adotando-se os fundamentos externados pelo STF quando concluiu que o art. 453, §§ 1º e 2º, da CLT não poderia prever a aposentadoria como causa extintiva da relação de emprego (ADI 1770 e ADI 1721), pois os postulados do valor social do trabalho, existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho aplicam-se igualmente ao trabalho avulso (CF, art. 7º, XXXIV). 5. Assim, ao declarar, a licitude do cancelamento automático do registro junto ao OGMO por ocasião da aposentadoria espontânea do Autor, o órgão julgador, no acórdão rescindendo, conferiu interpretação dissonante da jurisprudência firmada no TST. 6 . A hipótese não é de incidência da Súmula 83, I, do TST, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo (4/4/2013), a matéria já estava pacificada no âmbito do TST (30/11/2012) em sentido contrário à tese ali adotada. 7. Pedido de corte rescisório julgado procedente, com base no art. 485, V, do CPC, configurando-se a alegada afronta ao art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, por má aplicação. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005067-47.2015.5.09.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-81.2012.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 19, II, da Lei nº 8.630/1993 e 33, II, "c", da Lei nº 12.815/2013, porque, conforme se depreende do acórdão regional, a imposição da obrigação de fazer consistente na determinação de retorno do reclamante como trabalhador avulso de capatazia decorreu da observância à diretiva estabelecida no julgame…

Agravo 1000993-06.2019.5.02.0446

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. AVULSO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO NO OGMO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT , DA CF, 51 DA LEI 8.213/1991 E 41, § 2º, DA LEI 12.815/2013. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de interpretar o artigo 27, § 3.º, da Lei 8.630/93 confor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-38.2015.5.02.0446

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECRIÇÃO. DIES A QUO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO OU DESCRECENCIAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, § 3º, DA LEI Nº 8.630/93. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TST NA ARGINC - 395400-83.2009.5.09.0322. INTERPRETAÇÃO CONFORME. EFEITOS. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. No caso dos autos,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010023-84.2014.5.01.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO REGISTRO PERANTE O ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. OGMO. CANCELAMENTO DE REGISTRO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA . Identificada possível violação do art. 7.º, inciso XXIX, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRA…

Agravo 1000210-50.2015.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme consignado da decisão agravada, esta Corte, com amparo na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, analisando a arguição de inconstitucionalidade nº 395400-83.2009.5.09.0322 ( cuja decisão foi publicada em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.