JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000346-08.2016.5.09.0068

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso de Embargos 0000346-08.2016.5.09.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A teor do acórdão embargado, o reclamante, em decorrência de doença ocupacional, está total e permanentemente incapacitado para a atividade que exercia em benefício da reclamada. 2 . É aplicável, pois, à hipótese, o art. 950 do CC, segundo o qual "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou , ou da depreciação que ele sofreu ". 3 . O dispositivo transcrito, consagrador do princípio da restituição integral , considera a extensão efetiva dos prejuízos materiais causados pela doença ocupacional. Assegura, assim, que a indenização devida a esse título seja fixada com base na remuneração que a vítima perceberia caso estivesse no exercício de seu ofício ou profissão, o que inclui o adicional de insalubridade. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000346-08.2016.5.09.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-65.2012.5.15.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DAS FÉRIAS MAIS UM TERÇO. TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS. Em face da plausibilidade da alegada violação do art. 950 do CC, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instr…

Recurso de Revista 0004146-34.2013.5.12.0046

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O acórdão regional manteve a decisão de origem, reconhecendo o direito ao pensionamento mensal condicionado a eventual despedida do reclamante, visto que ele continua laborando para a reclamada, readaptado em atividades menos desgastantes, sem redução salarial. Assim, entendeu que não se configurou o pressuposto pa…

Recurso de Revista 0010525-20.2015.5.12.0046

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DAS HORAS EXTRAS. Esta Corte, amparando-se no princípio da restituição integral consagrado nos artigos 402 e 950 do Código Civil, tem entendido que a indenização por danos materiais tem de corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida pelo obreiro. Nesse caso, toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contr…

Recurso de Revista 0011012-12.2022.5.03.0105

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FORMA DE PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil, para fins de concessão da pensão mensal e fixação de seu valor, deve-se levar em conta o trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão, não refletindo no direito à indeni…

Embargos de Declaração 1000684-30.2016.5.02.0465

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. TERMO DE INÍCIO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Merece complemento o dispositivo decisório quanto ao termo inicial e a base de cálculo da pensão. A determinação da norma insculpida no art. 950 do Código Civil, em atenção ao princípio da restitutio in integrum , é o de reparação integral da vítima, razão pela qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.