- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/09/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Embargos 0000346-08.2016.5.09.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A teor do acórdão embargado, o reclamante, em decorrência de doença ocupacional, está total e permanentemente incapacitado para a atividade que exercia em benefício da reclamada. 2 . É aplicável, pois, à hipótese, o art. 950 do CC, segundo o qual "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou , ou da depreciação que ele sofreu ". 3 . O dispositivo transcrito, consagrador do princípio da restituição integral , considera a extensão efetiva dos prejuízos materiais causados pela doença ocupacional. Assegura, assim, que a indenização devida a esse título seja fixada com base na remuneração que a vítima perceberia caso estivesse no exercício de seu ofício ou profissão, o que inclui o adicional de insalubridade. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000346-08.2016.5.09.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.