JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010525-20.2015.5.12.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0010525-20.2015.5.12.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DAS HORAS EXTRAS. Esta Corte, amparando-se no princípio da restituição integral consagrado nos artigos 402 e 950 do Código Civil, tem entendido que a indenização por danos materiais tem de corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida pelo obreiro. Nesse caso, toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contratualidade deve ser considerada na base de cálculo da pensão, o que inclui o adicional de insalubridade e as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010525-20.2015.5.12.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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