JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001471-39.2013.5.05.0161

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001471-39.2013.5.05.0161, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEIS. ALTERAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS. SÚMULA N.º 294 DO TST 1 - Observa-se que não há no trecho do acórdão transcrito pela parte a informação de que a norma interna 30.04.00/1992 foi revogada em 1996, mas ficou expressamente registrado no acórdão embargado que não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento da norma interna da Petrobras, sendo também esse o entendimento da jurisprudência desta Corte e, portanto, a prescrição é a parcial, nos termos da Súmula nº 452 do TST. 2 - Embargos de declaração que se acolhem para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001471-39.2013.5.05.0161. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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