JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000660-29.2019.5.10.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Mandado de Segurança 0000660-29.2019.5.10.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSIVIDADE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz, que, após homologação de acordo judicial, indeferiu o pedido de alvará para levantamento de depósitos judiciais existentes no processo matriz à Impetrante, postergando sua expedição para depois do cumprimento integral da avença. 2. Segundo estabelece o art. 1.ª da Lei n.º 12.016/2009, " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpusouhabeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça ". O direito líquido e certo tutelável por Mandado de Segurança, por sua vez, é aquele que se apresenta de forma incontrastável, inconcusso, comprovado de plano. Além disso, a violação de direito líquido e certo, que enseja o Mandado de Segurança, é aquela cometida por ato ilegal ou abusivo de autoridade. 3. Feitas essas considerações, a conclusão que emerge da análise dos autos é no sentido de inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida pela recorrente, pois a Autoridade Coatora, na decisão apontada como Ato Coator, faz menção à existência de débitos fiscais e previdenciários a serem pagos no processo matriz, cuja quitação ficou expressamente ajustada, no acordo homologado, a cargo da Impetrante. 4. Tal circunstância, por si só, é suficiente para afastar a pecha de ilegalidade ou de abusividade sobre o Ato Coator, visto que a quitação dos valores relativos ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias também integrou a avença, justificando, assim, a retenção ocorrida. 5. Além disso, vale destacar que, como bem apontado pela Corte Regional, o poder de cautela conferido ao juiz (art. 139, IV, do CPC de 2015) autoriza a adoção de medidas voltadas ao escorreito cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto o pagamento de prestações pecuniárias, como no caso em tela, em que a Autoridade Coatora frisou a existência de parcelas vincendas do acordo homologado e a necessidade de se preservar as quantias depositadas nos autos para eventual hipótese de inadimplemento. 6. Por fim, mas não menos importante, cabe registrar que a recorrente não apresentou, nestes autos, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes do acordo homologado, de modo a demonstrar que o Ato Coator, sob essa perspectiva, poderia se caracterizar como abusivo. 7. Logo, a conclusão que exsurge é de que o Ato Coator, ao postergar a expedição do alvará para após o integral cumprimento do acordo, não encerra ilegalidade ou abusividade, tornando, assim, indevida a segurança pleiteada e impondo a manutenção do acórdão recorrido. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000660-29.2019.5.10.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000006-56.2020.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ATO COATOR QUE REFLUI DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A DEMONSTRAR A COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE APOIO ÀS EXECUÇÕES PARA DELIBERAR SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS EXECUÇÕES CONTRA A RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 10 DA LEI N.º 12.016/20…

Mandado de Segurança 0001124-80.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DA IMPETRANTE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA NO TRIBUNAL REGIONAL, PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA FOLHA DE EMPREGADOS, ENCARGOS SOCIAIS E COMPROMISSOS COM FORNECEDORES. INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL DE SÓCIOS. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS IRREGULARES. ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO QUE SE LIMITA AO QUANTO COMPROMETE A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS E A HONRADEZ DOS COMPROMISSO…

Mandado de Segurança 0000565-10.2019.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2021

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE MANTÉM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz, que manteve a certificação do trânsito em julgado, ante a consta…

Mandado de Segurança 1001644-18.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL À EXEQUENTE. CABIMENTO DO MANDAMUS . INVIABILIDADE DO LEVANTAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO FALIMENTAR QUANTO À DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO, AINDA QUE EFETUADO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. 1. Mandado de segurança em que se discute a juridicidade da decisão judicial em que determinada a…

Mandado de Segurança 0101136-27.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/04/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL E RETIRADA DE DETERMINADA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO DEFERIDO À IMPETRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Constata-se a perda do objeto do mandado de segurança e ausência de interesse de agir da impetrante, quando verificado que houve expedição e levantamento do alvará judicial para pagamento do crédito trabalhista, cuja suspensão era postulada, bem como a rem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.