JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000108-46.2012.5.04.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000108-46.2012.5.04.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A existência de omissão no julgado possibilita o acolhimento dos embargos de declaração para determinar a reversão do ônus concernente ao pagamento dos honorários periciais, atribuindo-lhe ao reclamante, dos quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos da antiga redação do artigo 790-B, da CLT, considerando que a reclamação trabalhista foi proposta antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 (art. 5º da IN nº 41/2018). Embargos de declaração conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000108-46.2012.5.04.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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