JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000924-14.2011.5.04.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
25/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000924-14.2011.5.04.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, a decisão Agravada deve ser reformada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Para prevenir violação de dispositivo legal, deve ser dado provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL . In casu, a reclamante foi admitida em 25/6/1975 e aposentada pelo INSS em 24/9/1997, passando a receber complementação temporária a partir de então, porquanto ainda não estavam preenchidos os critérios para complementação de aposentadoria definitiva, o que só viria a ocorrer em 8/9/2012, após a entrada em vigor das Leis Complementares n.os 108 e 109 de 2001. A controvérsia já foi, por diversas vezes, apreciada por esta Corte, que firmou o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 288 do TST. Decisão em sentido contrário merece reforma. Precedentes . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000924-14.2011.5.04.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
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