- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001194-95.2011.5.04.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/06/2020, p. 29/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, a decisão agravada deve ser reformada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Para prevenir violação de dispositivo legal, deve ser dado provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL. ELETROCEEE. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL . In casu , o reclamante foi admitido em 14/8/1978 e desligado em 31/12/1997, aposentando-se pelo INSS em 27/10/1997, passando a receber complementação temporária a partir de então, porquanto ainda não estavam preenchidos os critérios para complementação de aposentadoria definitiva, o que só viria a ocorrer em 13/9/2010, após a entrada em vigor das Leis Complementares n.os 108 e 109 de 2001. Pois bem. A controvérsia já foi, por diversas vezes, apreciada por esta Corte, que firmou o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 288 do TST. Decisão em sentido contrário merece reforma. Precedentes . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001194-95.2011.5.04.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 29/06/2020.)
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