JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-69.2015.5.15.0022

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-69.2015.5.15.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE USO DA GUIA GFIP. RELAÇÃO CELETISTA. SÚMULA 426 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da deserção reconhecida ao recurso ordinário da reclamada, anterior à Lei 13467/2017, e alusivo a relação de emprego celetista, cujo depósito recursal não foi feito por meio de guia GFIP, na forma exigida no art. 899, § 4º, da CLT e Instruções normativas 3 (inciso I, "e") e 15 do TST, bem como na Súmula 426 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011808-69.2015.5.15.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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