JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0192100-77.2009.5.09.0652

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0192100-77.2009.5.09.0652, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME 12 X 36 OU 12 X 60. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam para a apreciação de alegações de inconformismo da parte que obteve umadecisãodevidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0192100-77.2009.5.09.0652. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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