- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 23/06/2023
- Data de publicação
- 04/07/2023
TST – Processo 0001302-34.2023.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/06/2023, p. 04/07/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM TRABALHISTA DE TUBARÃO-SC. INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 12ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. A Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT - SEOFI/CSJT opina pelo " seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no tocante ao projeto de construção do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão - SC, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela EC 95/2016" (fl. 86). 2. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), mediante o Parecer 7/2023, manifestou-se pela " aprovação da execução do Projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT) " (fl. 125), ressalvando, contudo, a necessidade de adoção das providências especificadas. 3. Considerando os pareceres favoráveis ao projeto, exarados pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT e pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), à luz do art. 89 do RICSJT e do art. 8º da Resolução 70/2010 do CSJT, impõe-se a homologação integral do Parecer Técnico nº 7/2023 do CGCO/CSJT (fls. 88-72) para aprovar o projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionado ao cumprimento, por parte do Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento de aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001302-34.2023.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/06/2023. Juntado aos autos em 04/07/2023.)
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