JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000852-91.2023.5.90.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/04/2023
Data de publicação
11/05/2023

TST – Processo 0000852-91.2023.5.90.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/04/2023, p. 11/05/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ/SC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER TÉCNICO. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS . Trata-se de procedimento de avaliação de obras concernente ao projeto de construção da nova sede da Vara do Trabalho de Araranguá/SC, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Os pareceres técnicos que subsidiaram o presente feito permitem constatar a regular observância da Resolução CSJT nº 70/2010, a justificar a aprovação e autorização da execução do referido projeto, nos moldes do artigo 10-A da referida norma regulamentar. Por conseguinte, impõe-se a homologação do Parecer Técnico nº 4/2023, elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO), a fim de aprovar e autorizar a execução do projeto de reforma em análise, com a determinação de observância das providências elencadas nos itens 4.1 a 4.7 do aludido parecer . Procedimento de avaliação de obras conhecido e aprovado com determinação de providências . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000852-91.2023.5.90.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2023. Juntado aos autos em 11/05/2023.)
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